Atenção: nova etapa da Declaração de Rebanho entra em vigor neste sábado

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A partir deste sábado, 1º de novembro, começa oficialmente a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás, conforme determina a Portaria nº 564/2025 publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para atualização cadastral segue aberto até 31 de dezembro, envolvendo os produtores rurais dos 246 municípios do estado.

A medida é obrigatória para quem mantém animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, suína, aves de subsistência, aquáticos e abelhas. Segundo especialistas, o monitoramento preciso dos rebanhos ganhou relevância adicional nos últimos anos, à medida que o agronegócio goiano busca consolidar sua credibilidade nos mercados nacional e internacional.

“Ter o retrato fiel do nosso rebanho é fundamental para antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, principalmente em tempos de controle rigoroso de doenças como brucelose, febre aftosa e influenza aviária”, avalia o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a mobilização dos produtores é estratégica: “É um ato coletivo de responsabilidade e de fortalecimento do agronegócio goiano, que depende diretamente da capacidade de garantir a sanidade dos animais e, consequentemente, o acesso fluido a mercados exigentes.”

Na prática, os produtores devem fazer a declaração preferencialmente online, pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode recorrer presencialmente à rede de Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa. A partir do início do prazo, novas regras entram em vigor: o trânsito de animais fica proibido entre propriedades não declaradas, e as Guias de Trânsito Animal (GTAs) perdem validade após 31 de outubro, exceto nos casos de abate imediato.

A expectativa do setor é fortalecer programas de controle sanitário e prevenir fraudes documentais, num momento em que consumidores e parceiros comerciais estão cada vez mais atentos à procedência e segurança dos alimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a sanções previstas na legislação estadual, reforçando o recado de que a credibilidade sanitária de Goiás depende do engajamento de todos os elos da cadeia produtiva.

Serviço

  • Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025

  • Onde declarar: Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa





Fonte: Pensar Agro

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