Rio Branco regulamenta Minha Casa Minha Vida e fortalece política de habitação

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Lei municipal define critérios locais, prioriza famílias de baixa renda e reforça transparência na política habitacional.

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira (16) a Lei Municipal nº 2.645, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e regulamenta a adesão do município ao Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades. A norma foi publicada no Diário Oficial e estabelece diretrizes para ampliar o acesso à moradia digna às famílias de baixa e média renda da capital acreana.

De acordo com o texto, a política municipal passa a seguir os parâmetros da legislação federal, especialmente a Lei nº 14.620/2023 e a Portaria do Ministério das Cidades nº 1.295/2023. Entre os princípios estão a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana, a participação e o controle social, além da sustentabilidade urbana e ambiental.

A lei prevê o atendimento às três faixas de renda do programa federal: Faixa 1, com renda mensal de até R$ 2.640; Faixa 2, de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e Faixa 3, de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. O município deverá priorizar, preferencialmente, as famílias enquadradas nas faixas 1 e 2, conforme as diretrizes da União.

Outro ponto de destaque é a exigência de integração urbanística dos empreendimentos habitacionais, que deverão estar inseridos no tecido urbano e contar com acesso a serviços públicos, transporte, escolas e infraestrutura básica. Os projetos também deverão obedecer às normas de acessibilidade, mobilidade, salubridade e às regras do Plano Diretor e da legislação urbanística municipal.

A nova legislação também reforça a transparência e o controle social, determinando a criação de um portal com informações detalhadas sobre os projetos habitacionais, como número de unidades, critérios de seleção, lista de beneficiários, cronograma de obras e valores investidos. A Lei nº 2.645 entra em vigor na data de sua publicação e consolida o marco legal da política habitacional de Rio Branco.

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