Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vai até 17 de julho

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Produtores rurais de todo o país já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para 2025. O documento é obrigatório para quem é proprietário, arrendatário ou ocupante de imóvel rural — e deve ser gerado até o dia 17 de julho, com pagamento da taxa de serviço.

O CCIR funciona como o “RG da fazenda”, reunindo informações sobre localização, área, uso do solo e situação legal da propriedade. Ele é exigido em caso de venda, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha da terra, e também é requisito para acessar crédito rural e outras políticas públicas federais.

O produtor pode emitir o CCIR pela internet, através do site do Incra, do aplicativo SNCR-Mobile (disponível para Android e iOS), do portal Serpro ou no gov.br. Quem preferir também pode retirar o certificado em atendimento presencial, nas salas da Cidadania das superintendências do Incra, unidades avançadas ou municipais de cadastramento.

O pagamento da taxa pode ser feito por PIX ou cartão de crédito. O boleto bancário só é aceito em agências do Banco do Brasil. Após a confirmação do pagamento, o CCIR estará disponível para emissão com status de “quitado”.

A taxa mínima é de R$ 5,39 para propriedades de até 20 hectares. Para áreas maiores, paga-se R$ 113,19 por mil hectares, mais R$ 5,39 para cada mil hectares adicionais — valores definidos por decreto federal. Pendências financeiras anteriores podem gerar multas e juros, que serão incluídos na taxa.

A emissão do CCIR pode ser impedida se a propriedade tiver dívidas no Incra, ações judiciais em andamento, dados desatualizados ou pendências ambientais junto ao Ibama ou órgãos estaduais. Nestes casos, o produtor precisa quitar o débito, atualizar o cadastro ou resolver a pendência antes de emitir o certificado.

Quem não regularizar o CCIR dentro do prazo pode enfrentar dificuldades para obter financiamentos, negociar propriedades ou acessar programas agrícolas. Multas e impedimentos legais também podem ocorrer.

O CCIR é válido por um ano a partir do pagamento da taxa e deve ser atualizado anualmente. Por isso, manter o cadastro em dia é fundamental para garantir acesso a crédito, formalização e segurança jurídica no campo.





Fonte: Pensar Agro

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