Justiça suspende pedágio na BR-364 por falhas em obras e fiscalização

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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 entre Porto Velho e Vilhena (RO), corredor considerado estratégico para o escoamento da produção agropecuária do Estado. O caso havia sido noticiado pelo Pensar Agro veja aqui.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, e atinge a Concessionária de Rodovia Nova 364, responsável pela administração da via.

A liminar atende ações movidas pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária. O principal argumento é que a cobrança do pedágio foi autorizada sem a comprovação adequada da execução das obras iniciais previstas em contrato.

Na avaliação do magistrado, a concessionária não demonstrou de forma consistente a conclusão das intervenções obrigatórias — como recuperação do pavimento, sinalização e melhorias de segurança — que condicionam o início da tarifação. Embora a empresa tenha informado que executou as obras em cerca de dois meses e solicitado vistoria da ANTT, o juiz apontou fragilidades na fiscalização realizada pela agência reguladora.

Segundo a decisão, a vistoria conduzida pela ANTT entre os dias 15 e 17 de dezembro de 2025 avaliou apenas 2% dos cerca de 680 quilômetros concedidos, o que foi considerado insuficiente para atestar o cumprimento integral das obrigações contratuais. O juiz também destacou falhas na implementação do sistema free flow, modelo que substitui as praças físicas por pórticos eletrônicos de leitura automática de tags e placas.

Em nota, a Concessionária de Rodovia Nova 364 informou que foi notificada da decisão judicial, que cumprirá a liminar, e que avalia as medidas cabíveis para recorrer. A empresa reiterou que cumpriu todas as exigências contratuais e afirmou já ter investido mais de R$ 360 milhões em obras ao longo da rodovia.

Entidades representativas do agronegócio comemoraram a decisão. A Abiove afirmou que acompanha o caso com atenção e ressaltou que não questiona o modelo de concessões, mas defende o cumprimento rigoroso dos contratos. Segundo a entidade, é fundamental que a cobrança de tarifas ocorra apenas após a entrega efetiva das melhorias previstas, garantindo transparência, equilíbrio econômico-financeiro e respeito ao usuário.

A Aprosoja-RO também avaliou a suspensão como um passo importante para o debate logístico no Estado. Para a entidade, a BR-364 é um eixo essencial para a competitividade do agro rondoniense, e qualquer custo adicional precisa estar diretamente associado a benefícios concretos. A associação informou que pretende aprofundar a discussão sobre as fragilidades do contrato, os impactos tarifários e alternativas que resultem em redução de custos logísticos e melhoria efetiva da infraestrutura.

A decisão judicial abre um novo capítulo na discussão sobre concessões rodoviárias na Região Norte, especialmente em corredores onde o transporte rodoviário é determinante para a viabilidade econômica da produção agrícola e industrial.





Fonte: Pensar Agro

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