A análise da constitucionalidade da Lei de Mato Grosso, que proíbe benefício fiscal e doação de terrenos a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja, vive novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, semana passada (veja aqui) transferir o julgamento para o plenário presencial, a ação (ADI 7774) volta ao plenário virtual, já que Barroso cancelou sua solicitação antes da aposentadoria. A apreciação está prevista para iniciar no próximo dia 24 e pode se estender até o início de novembro.
O julgamento vinha ocorrendo no plenário virtual, onde o relator Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da lei estadual, favorável a Mato Grosso.
Já Dias Toffoli e Edson Fachin adotaram entendimento divergente, pontuando riscos à ordem econômica e potenciais desrespeitos às igualdades entre empresas. A legislação estadual busca impedir incentivos a companhias que se comprometam com restrições negociais além das exigidas pela legislação brasileira, mirando principalmente iniciativas internacionais como a Moratória da Soja.
O cerne do debate é o papel de acordos comerciais voluntários firmados por empresas e entidades internacionais na definição das regras do setor produtivo. Críticos da moratória afirmam que ela exclui pequenos e médios produtores, impõe exigências mais rígidas que as do Código Florestal brasileiro e interfere na livre concorrência. Os defensores sustentam que o compromisso é essencial para garantir a preservação da Amazônia e para atender exigências dos grandes mercados consumidores globais.
Firmado em 2006, o acordo reúne indústrias, exportadores, ONGs e o governo, proibindo a compra de soja cultivada em áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma Amazônia. Apesar das restrições, dados da Abiove mostram expansão da soja sobre áreas já abertas, atingindo 7,28 milhões de hectares em 2022/23, crescendo cerca de 403 mil hectares ao ano. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a validade do acordo até o fim de 2025, autorizando revisão dos seus termos para o setor.
Fonte: Pensar Agro