Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado até 2029

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O governo federal publicou nesta semana o Decreto nº 12.689/2025, que modifica as regras sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, estendendo por mais quatro anos o prazo para a certificação obrigatória desse procedimento em situações de transferência, partilha ou alteração de propriedade. Agora, proprietários rurais têm até 21 de novembro de 2029 para adequar suas áreas às exigências legais de demarcação.

A iniciativa foi articulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em resposta aos desafios enfrentados pelos donos de terras para concluir o georreferenciamento, processo que demanda a atuação de profissionais credenciados pelo Incra e envolve precisão técnica para delimitação dos limites, áreas e coordenadas cadastrais da propriedade.

A ampliação do prazo busca mitigar entraves burocráticos e favorecer uma transição mais gradual, mas não elimina a obrigatoriedade: após o novo limite estabelecido, a ausência de certificação impede registros ligados à divisão, junção ou transferência dos imóveis. Situações como inventários, partilhas judiciais ou qualquer tipo de negociação passam a depender do procedimento para validação em cartório, reforçando a importância da regularização geoespacial como etapa fundamental no acesso ao mercado de terras e à segurança jurídica do campo.

Com o novo decreto, o Executivo pretende conferir maior previsibilidade ao setor, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com as normas técnicas e o controle territorial da malha fundiária brasileira.





Fonte: Pensar Agro

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