STF restabelece novo IOF editado pelo governo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta terça-feira (16.07) o decreto federal que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito, câmbio, seguros e fundos, depois que o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante a audiência de conciliação.

A medida foi adotada pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, que manteve em vigor a maioria das novas alíquotas, mas suprimiu o dispositivo controverso que regulava o chamado “risco sacado”.

Com o decreto, o imposto sobre saques, compras e transferências ao exterior fica fixado em 3,5%, e o IOF para operações de câmbio até 364 dias, empréstimos internacionais e gastos no exterior passou a ser unificado nessa nova alíquota. Os seguros de previdência privada (VGBL) ganharam faixa isenta para aportes de até R$ 600 mil por ano (pessoas físicas) e até R$ 300 mil em 2025, com 5% aplicado acima desses limites, também vale para empresas adotando incentivos para planos corporativos.

Cooperativas com até R$ 100 milhões em movimentação financeira ficaram isentas do tributo e operações ligadas à repatriação de investimentos estrangeiros no Brasil passaram a pagar IOF zero. Já remessas de brasileiros ao exterior com finalidade de investimento em participações societárias foram fixadas com alíquota de 1,10%, compras de cotas de FIDC incidência de 0,38%, e remessas estrangeiras fora de participações revestidas de IOF de 0,38%.

O veto ao “risco sacado”, que permitia antecipação de recursos a fornecedores, foi mantido por cinco votos a um pelo STF, com a defesa de sua retirada enfocando a proteção ao sistema financeiro e aos tomadores de crédito, mesmo entre integrantes da Presidência, que consideraram o dispositivo contraditório.

O que muda

• IOF de 3,5% para saques e gastos no exterior (cartões, compras internacionais, envio de dinheiro, empréstimos até 364 dias)…

• Faixas de isenção e cobrança para seguros VGBL conforme aportes…

• Isenção do IOF para cooperativas com menos de R$ 100 milhões em operações…

• IOF zero para repatriação de investimentos estrangeiros…

• Alíquota de 1,10% para remessas ao exterior vinculadas a participações societárias…

• IOF de 0,38% sobre compra primária de cotas de FIDC.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação original do decreto em 11 de junho. A decisão do STF resta regulamentar formalmente os efeitos, que agora dependem de votação pelo plenário no próximo mês.

Para o agronegócio, as mudanças têm efeitos imediatos. A redução e padronização das alíquotas sobre o mercado de câmbio, seguro e fundos facilitam o acesso ao crédito, financiamento e operações internacionais — elementos essenciais para aquisição de máquinas, fertilizantes, tecnologias e na cobertura de exportações. A isenção de IOF para cooperativas menores também fortalece o cooperativismo rural, instrumento vital para organizar o produtor em escala.

O decreto traz respostas a uma demanda histórica do setor, que sofre com altas taxas sobre operações imprescindíveis ao ciclo de produção agrícola e exportação — especialmente em commodities como grãos, carnes e café.

O agronegócio aguarda a votação plenária do STF, prevista para agosto, buscando nova confirmação do decreto sem avanços adicionais ou recuos. Se aprovado, o marco poderá trazer maior previsibilidade financeira para cooperativas, seguradoras rurais e exportadores.

Com isso, produtores rurais poderão planejar melhor suas operações quanto ao acesso a crédito, seguros, hedge cambial e participação nas cadeias globais. Resta observar se o Legislativo, por meio do Congresso, poderá editar novas normas suplementares para ajustar temas ainda em debate, como regras para “risco sacado”.





Fonte: Pensar Agro

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